Direito de residência: registo como residente no luxemburgo
Um trabalhador letão queria registar-se como residente num município luxemburguês. Para além de apresentar um contrato de trabalho e um documento de identidade, o município exigiu-lhe a tradução ajuramentada da certidão de nascimento. Devido ao elevado custo da dita tradução, o cidadão letão decidiu recorrer ao SOLVIT.
De acordo com o município, o documento era necessário para verificar a autenticidade dos dados pessoais com o objectivo de manter o registo municipal. O município alegou também que se baseava no princípio da autonomia municipal. SOLVIT Luxemburgo informou o município de que a Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros não permite que seja pedida uma certidão de nascimento aquando do registo de um cidadão da União.
Mais precisamente, o nº 3 do artigo 8º da Directiva determina que: "Para a emissão do certificado de registo, os Estados-membros só podem exigir que o cidadão da União a quem se aplica a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º apresente um bilhete de identidade ou passaporte válido, uma confirmação de emprego pela entidade patronal ou uma certidão de emprego, ou a prova de que exerce uma actividade não assalariada." Além disso, estes elementos são transpostos para o direito nacional pela Lei do 29 de Agosto de 2008 sobre a livre circulação de pessoas e imigração (artigos 5, 6 e 8), e pelo Regulamento do Grão Ducado de 5 de setembro de 2008 (Capítulo 2, artigo 2).
Após a intervenção da Rede SOLVIT, o cidadão letão foi rapidamente registado no município da sua área de residência, sem necessidade de apresentar quaisquer outros documentos para além dos que estão previstos no Direito europeu e no Direito nacional.
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