Funcionamento
O QUE É QUE SOLVIT FAZ?
SOLVIT é um serviço público gratuito disponibilizado a cidadãos e empresas com o objetivo de ajudar a resolver problemas, de forma amigável, sempre que um organismo público de um Estado Membro da UE aplique incorretamente a legislação da UE.
Todos os 27 Estados-Membros da UE (e também a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) integram a rede SOLVIT. No Luxemburgo, o Centro Nacional SOLVIT está localizado no Ministério da Economia. O estabelecimento dos centros SOLVIT como parte da administração pública nacional oferece meios privilegiados para persuadir as entidades públicas envolvidas a cumprir a legislação da UE.
O PROCEDIMENTO SOLVIT
Todos os casos têm obrigatoriamente de ser tratados por dois Centros SOLVIT: o Centro de Origem, sediado no país com o qual o requerente tem as ligações mais próximas (nacionalidade, local de residência) e o Centro Responsável localizado no Estado-membro onde o problema ocorre e onde se situa o organismo objeto de queixa. A cooperação entre Centros SOLVIT rege-se por regras e procedimentos comuns sob supervisão da Comissão Europeia.
A título de ilustração, os cidadãos ou empresas luxemburguesas que se deparem com dificuldades com um organismo público de um outro país europeu dirige-se ao Centro SOLVIT do Luxemburgo, o qual, após verificar os méritos do caso e a sua admissibilidade, contacta, por sua vez, o Centro SOLVIT onde o problema ocorre. O Centro SOLVIT Responsável irá então procurar encontrar uma solução junto da administração pública do seu País, no prazo de 10 semanas.
PEDIDO DE ACONSELHAMENTO JURÍDICO INFORMAL
Quando dois centros SOLVIT não conseguem chegar a acordo sobre a análise jurídica de um caso e têm interpretações diferentes sobre o Direito europeu aplicável, podem solicitar em conjunto um aconselhamento jurídico informal aos serviços da Comissão Europeia. A Comissão Europeia tem depois dois meses para emitir a respetiva opinião informal.
A opinião emitida tão rapidamente pela Comissão é informal e não pode ser considerada vinculativa para a Comissão Europeia, embora, com muita probabilidade, essa viesse a constituir a posição da Comissão Europeia no caso de um processo formal de infracção. Os argumentos jurídicos fornecidos rapidamente pela Comissão ao Centros SOLVIT são utilizados para tentar persuadir o organismo objeto de queixa a mudar a(s) sua(s) decisão(ões) e/ou prática(s). No entanto, os Centros SOLVIT não estão autorizados a comunicar aos queixosos estes mesmos pareceres jurídicos informais.
PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA O RECONHECIMENTO MÚTUO
Em 2019, a Rede SOLVIT foi dotada de uma competência específica através de um Regulamento europeu. Para facilitar uma melhor aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, o Regulamento da UE sobre o reconhecimento mútuo das mercadorias legalmente comercializadas noutro Estado-Membro designou os Centros SOLVIT como "árbitros" para resolver certos litígios entre empresas e organismos públicos, no que toca à livre circulação de mercadorias.
Um fabricante de mercadorias pode, como primeiro passo, emitir uma "declaração de reconhecimento mútuo" para demonstrar às autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento que as suas mercadorias são legalmente comercializadas num outro Estado-Membro. Se a autoridade do Estado-membro de acolhimento recusar o acesso dos produtos ao mercado, a empresa pode recorrer ao SOLVIT para resolver o problema.
Como parte deste procedimento, os centros SOLVIT podem solicitar à Comissão Europeia que emita um aconselhamento jurídico formal para resolver o litígio.
O prazo para tramitar um caso SOLVIT deste tipo é de três meses e o pedido de aconselhamento à Comissão Europeia pode demorar mais nove semanas, num total de cinco ou seis meses. Este novo mecanismo deve ser encarado como alternativa a uma acção judicial, a qual seria certamente mais dispensiosa e demorada para a empresa em questão.
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