Segurança social: prestaçoes familiares
Uma cidadã italiana residente no Luxemburgo candidatou-se a prestações familiares no Luxemburgo. O organismo competente luxemburguês (CAE) tinha solicitado à sua congénere italiana um certificado que atestasse que a dita cidadã não estava abrangida pela segurança social italiana. A cidadã recorreu ao SOLVIT por falta de resposta da autoridade italiana ao longo de vários meses.
O SOLVIT Luxemburgo invocou que a inação da autoridade italiana era contrária ao Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, que prevê a cooperação entre as instituições competentes dos Estados-Membros e exige que estas, em conformidade com o princípio da boa administração, respondam a qualquer pedido dentro de um tempo razoável.
A pedido do SOLVIT Luxemburgo, o SOLVIT Itália intercedeu junto da autoridade italiana competente que, subsequentemente, enviou os documentos necessários à CAE. As prestações familiares puderam então passar a ser abonadas pelo Luxemburgo à requerente.
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