Tributação transfronteiriça: reembolso do imposto sobre o rendimento pago em excesso
Um cidadão polaco residiu e trabalhou no Luxemburgo até ao 1 de maio de 2019, antes de se mudar para em França. Após preencher a sua declaração de impostos luxemburguesa relativa a 2019, recebeu uma decisão da administração dos impostos diretos (ACD) em julho de 2020, informando-o que tinha havido lugar a um pagamento excessivo de impostos. Todavia, uma disposição da lei luxemburguesa relativa ao imposto sobre o rendimento estipula que um pagamento excessivo do imposto deixa de estar sujeito a restituição se o contribuinte tiver abandonado o Luxemburgo durante esse ano.
O cidadão recorreu ao SOLVIT para fazer valer os seus direitos. Após consultas extensas entre o SOLVIT e o ACD, um acordo conjunto foi concluído e o pagamento excessivo foi devolvido ao cidadão.
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